100% Gratuito · Sem Cadastro
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Simule sua rescisão CLT em segundos — saldo de salário, 13º, férias, multa do FGTS e aviso prévio.
- Resultado imediato
- Sem cadastro
- Cálculo transparente
- Baseado na CLT
Simulador de Rescisão Trabalhista
Dados para o Cálculo
Preencha os dados ao lado
O resultado aparece aqui após o cálculo — imediato, sem cadastro.
O que está incluído no cálculo de rescisão?
A rescisão trabalhista envolve várias verbas que variam de acordo com o tipo de demissão. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao maior conjunto de benefícios: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.
No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, mas mantém direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas.
A demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) é um meio-termo: o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, além de todas as verbas rescisórias comuns.
Dúvidas Frequentes sobre Rescisão
Respostas rápidas para as perguntas mais comuns
Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
40% sobre o saldo total do FGTS acumulado. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa é de 20%.
Tenho direito ao aviso prévio se fui demitido?
Sim. Na demissão sem justa causa: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Quantos avos de 13º recebo na rescisão?
1 avo por mês com ≥15 dias trabalhados no ano. Justa causa: sem direito ao 13º proporcional.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Não ao saque, nem à multa. O pedido de demissão não dá direito a esses benefícios.
Tenho direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão?
Sim. As férias proporcionais são sempre devidas, independente do tipo de saída.
A calculadora desconta IR e INSS?
Não. Os valores mostrados são brutos. Incidência de IR e INSS depende de cada verba.