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Como Funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista

📖 Leitura: ~8 minutos⚖️ Baseado na CLT🗓️ Atualizado: maio de 2026

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Independentemente do motivo — demissão, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa —, há um conjunto de verbas rescisórias que o trabalhador CLT tem direito a receber, calculadas conforme os artigos 477 a 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares.

O valor final varia significativamente conforme o tipo de demissão. Por isso, entender cada componente do cálculo é fundamental para garantir que você receba o que é seu por direito.

Quais verbas rescisórias você tem direito?

As verbas rescisórias são os valores que o empregado deve receber ao término do contrato de trabalho. Algumas são devidas em todos os casos; outras dependem do tipo de demissão. Confira os principais componentes:

  • Saldo de salário — sempre devido, em qualquer tipo de demissão
  • 13º salário proporcional — exceto na demissão por justa causa
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional — exceto na justa causa
  • Férias vencidas + 1/3 — sempre devidas, inclusive na justa causa
  • Multa do FGTS — 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo)
  • Aviso prévio indenizado — quando a empresa dispensa sem justa causa

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Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão. É sempre devido, independentemente do tipo de rescisão — inclusive na justa causa.

Fórmula

Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ Dias do Mês) × Dias Trabalhados

Por exemplo: se o salário é R$ 3.000 e o trabalhador foi demitido no dia 20 de um mês com 30 dias, o saldo de salário será R$ 2.000,00 (3.000 ÷ 30 × 20).

13º salário proporcional na rescisão

O 13º salário proporcional corresponde a 1/12 do salário bruto por cada mês trabalhado no ano em que ocorreu a demissão. Para contar, o mês deve ter pelo menos 15 dias trabalhados — chamamos esses de "avos".

Fórmula

13º Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de Avos

Exemplo: demitido em outubro (dia 18), com salário de R$ 3.000. Outubro conta (18 ≥ 15 dias), totalizando 10 avos. O 13º proporcional será R$ 2.500,00 (3.000 ÷ 12 × 10).

⚠️ Atenção: A demissão por justa causa não gera direito ao 13º salário proporcional, conforme o art. 482 da CLT.

Férias proporcionais e vencidas

As férias proporcionais representam o período de descanso anual que o trabalhador adquiriu, mas ainda não completou um ano para ter direito integral. O valor é calculado sobre o período aquisitivo atual (desde o último aniversário do contrato).

Fórmula — Férias Proporcionais

Férias Prop. = (Salário ÷ 12) × Avos do Período Aquisitivo + 1/3 Constitucional sobre o valor das férias

Férias vencidas

Se o trabalhador completou um ou mais anos e não gozou as férias no período concessivo (prazo de 12 meses após aquisição), essas férias são chamadas de férias vencidas. Elas são sempre devidas na rescisão — inclusive na demissão por justa causa — e devem ser pagas em dobro caso o empregador tenha deixado vencer o prazo sem conceder (art. 146 e 137 da CLT).

Importante: O 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da Constituição) incide sobre todas as férias — proporcionais e vencidas — e deve ser somado ao cálculo.

Multa do FGTS: 40% ou 20%?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto, realizado pelo empregador. Na rescisão, além do saldo acumulado, o trabalhador pode ter direito a uma multa, dependendo do tipo de demissão:

  • Demissão sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato, pagos pela empresa.
  • Demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT): multa de 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
  • Pedido de demissão ou justa causa: sem direito à multa e sem saque do FGTS.

Fórmula — Multa FGTS

Multa = Saldo Total FGTS × 40% (sem justa causa) Multa = Saldo Total FGTS × 20% (acordo mútuo)

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio é o período que a empresa ou o trabalhador deve comunicar antecipadamente o encerramento do contrato. Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço:

  1. Cálculo base

    Todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

  2. Proporcionalidade

    Acrescenta-se 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa.

  3. Limite máximo

    O total não pode ultrapassar 90 dias (30 + 60 de acréscimo proporcional).

  4. Indenizado ou cumprido

    A empresa pode optar por indenizar o período em vez de o trabalhador cumprir em serviço.

Fórmula — Aviso Prévio

Dias = min(30 + (Anos Completos × 3), 90) Valor = (Salário ÷ 30) × Dias de Aviso

Prazo para pagamento da rescisão

Conforme o art. 477 da CLT, o prazo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho (após o cumprimento ou dispensa do aviso prévio). O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a uma multa equivalente a um salário do trabalhador, exigível judicial ou administrativamente.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser homologado quando o tempo de serviço for superior a um ano, perante o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

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