Os 4 tipos de demissão na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê quatro formas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com um conjunto diferente de direitos e obrigações para o trabalhador e o empregador. Entender as diferenças é essencial para garantir que você receba o que é seu por lei.
A empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Garante o maior conjunto de direitos ao trabalhador, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
O empregador demite por falta grave do trabalhador (art. 482 da CLT). Exemplos: abandono de emprego, improbidade, embriaguez habitual. Resulta na perda de quase todos os benefícios rescisórios.
O trabalhador escolhe encerrar o contrato. Tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas perde o FGTS, a multa e o seguro-desemprego. Deve cumprir aviso prévio ou ser descontado.
Criado pela Reforma Trabalhista (2017), permite acordo entre as partes. O trabalhador recebe 20% de multa FGTS, saca 80% do saldo, e tem metade do aviso prévio. Não tem direito ao seguro-desemprego.
Tabela comparativa: direitos por tipo de demissão
A tabela abaixo resume as verbas rescisórias a que o trabalhador CLT tem direito em cada modalidade de demissão. Use-a como referência antes de calcular sua rescisão.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim |
| 13º proporcional | ✓ Sim | ✗ Não | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ Sim | ✗ Não | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Multa FGTS | ✓ 40% | ✗ Não | ✗ Não | ~ 20% |
| Saque do FGTS | ✓ Total | ✗ Não | ✗ Não | ~ 80% |
| Aviso prévio indenizado | ✓ Sim | ✗ Não | ✗ Não | ~ 50% |
| Seguro-desemprego | ✓ Sim | ✗ Não | ✗ Não | ✗ Não |
✓ Sim / ✗ Não / ~ Parcial · Legenda: valores brutos, sem desconto de IR e INSS.
Detalhes de cada tipo de demissão
1. Demissão Sem Justa Causa
É a modalidade mais favorável ao trabalhador. A empresa encerra o contrato por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta. O trabalhador recebe a integralidade das verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas) com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio (cumprido ou indenizado) e tem direito ao seguro-desemprego.
2. Demissão Com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave tipificada no art. 482 da CLT — como abandono de emprego (mais de 30 faltas injustificadas consecutivas), improbidade, embriaguez habitual, prática de jogos proibidos, condenação criminal etc. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego, mas mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas (períodos completos não gozados).
3. Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato. Ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS, ao saque do saldo do FGTS nem ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou ser descontado no valor do salário caso não o cumpra).
4. Demissão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o vínculo. As condições são:
- Multa do FGTS de 20% (metade da demissão normal)
- O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS
- Aviso prévio de metade do prazo legal
- Sem direito ao seguro-desemprego
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🧮 Calcular Minha Rescisão AgoraPara entender com detalhe como cada verba é calculada, consulte nosso guia Como Funciona o Cálculo de Rescisão.