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Tipos de Demissão CLT: Comparativo Completo

📊 Tabela comparativa⚖️ Baseado na CLT + Reforma 2017🗓️ maio de 2026

Os 4 tipos de demissão na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê quatro formas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com um conjunto diferente de direitos e obrigações para o trabalhador e o empregador. Entender as diferenças é essencial para garantir que você receba o que é seu por lei.

Demissão Sem Justa Causa

A empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Garante o maior conjunto de direitos ao trabalhador, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

FGTS 40%Aviso PrévioSeguro-Desemprego
Demissão Com Justa Causa

O empregador demite por falta grave do trabalhador (art. 482 da CLT). Exemplos: abandono de emprego, improbidade, embriaguez habitual. Resulta na perda de quase todos os benefícios rescisórios.

Sem FGTSSem Aviso PrévioSem 13º Prop.
Pedido de Demissão

O trabalhador escolhe encerrar o contrato. Tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas perde o FGTS, a multa e o seguro-desemprego. Deve cumprir aviso prévio ou ser descontado.

Sem Multa FGTSFérias Prop.13º Prop.
Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Criado pela Reforma Trabalhista (2017), permite acordo entre as partes. O trabalhador recebe 20% de multa FGTS, saca 80% do saldo, e tem metade do aviso prévio. Não tem direito ao seguro-desemprego.

FGTS 20%Saque 80% FGTSSem Seg.-Desemp.

Tabela comparativa: direitos por tipo de demissão

A tabela abaixo resume as verbas rescisórias a que o trabalhador CLT tem direito em cada modalidade de demissão. Use-a como referência antes de calcular sua rescisão.

Verba RescisóriaSem Justa CausaCom Justa CausaPedido de DemissãoAcordo Mútuo
Saldo de salário✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim
13º proporcional✓ Sim✗ Não✓ Sim✓ Sim
Férias proporcionais + 1/3✓ Sim✗ Não✓ Sim✓ Sim
Férias vencidas + 1/3✓ Sim✓ Sim✓ Sim✓ Sim
Multa FGTS✓ 40%✗ Não✗ Não~ 20%
Saque do FGTS✓ Total✗ Não✗ Não~ 80%
Aviso prévio indenizado✓ Sim✗ Não✗ Não~ 50%
Seguro-desemprego✓ Sim✗ Não✗ Não✗ Não

✓ Sim / ✗ Não / ~ Parcial  ·  Legenda: valores brutos, sem desconto de IR e INSS.

Detalhes de cada tipo de demissão

1. Demissão Sem Justa Causa

É a modalidade mais favorável ao trabalhador. A empresa encerra o contrato por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta. O trabalhador recebe a integralidade das verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas) com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio (cumprido ou indenizado) e tem direito ao seguro-desemprego.

2. Demissão Com Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave tipificada no art. 482 da CLT — como abandono de emprego (mais de 30 faltas injustificadas consecutivas), improbidade, embriaguez habitual, prática de jogos proibidos, condenação criminal etc. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego, mas mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas (períodos completos não gozados).

3. Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato. Ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS, ao saque do saldo do FGTS nem ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou ser descontado no valor do salário caso não o cumpra).

4. Demissão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)

Criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o vínculo. As condições são:

  • Multa do FGTS de 20% (metade da demissão normal)
  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS
  • Aviso prévio de metade do prazo legal
  • Sem direito ao seguro-desemprego

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